Calculadora de Prazos Processuais
| Etapa Processual (Art. 219 e Art. 224 CPC) | Fundamento Legal | Data Apurada |
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O que é a Calculadora de Prazos Processuais e Como Funciona o Art. 219 do CPC?
A Calculadora de Prazos Processuais automatiza a contagem de prazos recursais, contestações e manifestações no Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no Processo do Trabalho (Art. 775 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017) e no Processo Penal (Art. 798 do CPP). Pela regra do Artigo 219 do Código de Processo Civil, na contagem de prazo em dias fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, aplicando-se a regra de ouro do Artigo 224: exclui-se o dia do começo (dies a quo) e inclui-se o dia do vencimento (dies ad quem).
Quando a intimação ocorre via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a leitura combinada dos §§ 2º e 3º do Art. 224 estabelece uma dupla etapa obrigatória: considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe, e a contagem do prazo em si tem início apenas no primeiro dia útil subsequente ao da publicação. Para verificar exclusivamente a quantidade de dias úteis comerciais sem a defasagem de DJe, acesse a calculadora de dias úteis ou confira os dias corridos na calculadora de dias entre datas.
Como Usar a Calculadora de Prazos Processuais Passo a Passo
Digite o Prazo em Dias
Informe a quantidade de dias do ato processual (ex: 5 dias para embargos de declaração, 8 dias para recurso ordinário CLT ou 15 dias para apelação).
Escolha o Regime e o Evento
Selecione entre dias úteis (CPC/CLT) ou dias corridos (CPP/Penal), insira a data e indique se foi disponibilização no DJe ou intimação direta.
Copie a Certidão de Prazo
O cálculo roda 100% na memória RAM local do navegador com sigilo profissional total. Clique em copiar certidão para anexar ao seu controle.
Cenários Práticos: Quando Utilizar e Como Interpretar os Resultados
Disponibilização DJe: 03/11/2026 (Terça) • Regime CPC Dias Úteis
Publicação Oficial: 04/11/2026 (Quarta) | 1º Dia da Contagem: 05/11/2026 (Quinta) | Desconta Feriado 20/11
Aplicações de Alto Impacto
- Contencioso Trabalhista (Reforma CLT): Desde a vigência da nova redação do Art. 775 da CLT, todos os prazos processuais na Justiça do Trabalho (8 dias para Recurso Ordinário e Recurso de Revista) correm em dias úteis, parametrizados conforme diretrizes disponíveis no portal principal de cálculos e prazos.
- Prazos Prescricionais e Decadenciais: Prazos de direito material (como a prescrição bienal trabalhista ou prazos em meses) são contados de forma contínua; para eles, utilize a calculadora de meses entre datas e a calculadora de idade.
- Prazos em Horas no Processo Eletrônico: Quando o magistrado fixa prazo em horas, controle a duração exata com a calculadora de tempo e duração.
Calculadora de Prazos Processuais vs Controle de Jornada
Ao elaborar petições iniciais ou defesas trabalhistas envolvendo cartões de ponto britânicos ou supressão de intervalos, o advogado pode apurar a jornada real do reclamante diretamente na calculadora de horas trabalhadas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é a diferença prática entre data da disponibilização e data da publicação no DJe?
Pelo Art. 224, § 2º do CPC e Art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006, a data da disponibilização é o dia em que o tribunal sobe o arquivo eletrônico do Diário da Justiça. A publicação oficial considera-se ocorrida no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem do prazo só começa no primeiro dia útil posterior à publicação.
Como funciona a suspensão dos prazos no recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro (Art. 220 CPC)?
Nos termos do Art. 220 do CPC e do Art. 775-A da CLT, o curso do prazo processual nos processos cíveis e trabalhistas fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (inclusive), voltando a correr exatamente de onde parou no primeiro dia útil após 20 de janeiro.
Os prazos no Processo Penal e nos Juizados Especiais Criminais são contados em dias úteis ou corridos?
No Processo Penal (Art. 798 do CPP e Súmula 310 do STF), todos os prazos são contínuos e peremptórios (contados em dias corridos), não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, salvo se o último dia cair em feriado ou fim de semana, hipótese em que se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
Até que horas posso protocolar uma petição no último dia do prazo no processo eletrônico (PJe)?
Conforme o Art. 213 do CPC e o Art. 10, § 1º da Lei nº 11.419/2006, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (23h59m59s no horário local da sede do juízo).